A obrigação possui três elementos: os sujeitos da obrigação, o objeto da relação obrigacional e o vínculo jurídico.
Na categoria de sujeitos temos o credor e o devedor. O credor é quem pode exigir determinada prestação, enquanto o devedor é aquele que tem o dever de cumprir a prestação.
Os sujeitos podem ser determinados ou determináveis, mas sempre deve haver a possibilidade de sua identificação.
Já o objeto da relação consiste na conduta de dar, fazer, não fazer ou suportar uma ação. A prestação sempre será aferível economicamente, mesmo que o objetivo econômico não seja o principal da obrigação.
O último elemento é o vínculo jurídico, que é a ligação entre credor e devedor que permite que um exija, e que o outro seja obrigado a cumprir com a prestação.
Fontes: Miragem, Bruno. Direito Civil - Direito das Obrigações. Disponível em: Minha Biblioteca, (3rd edição). Grupo GEN, 2021. Gonçalves, Carlos R. Direito Civil Brasileiro - Volume 2. Disponível em: Minha Biblioteca, (19th edição). Editora Saraiva, 2021.
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