A estrutura jurídica para o comércio internacional depende de várias ordens jurídicas diversas, em Estados diferentes e com regras materiais e processuais distintas.
Além dos aspectos puramente legais, as negociações comerciais internacionais também precisam levar em consideração as diferenças culturais entre os povos, gerando custos de transação consideráveis.
A utilização de uma “lei uniforme” ameniza o problema: regras previamente estabelecidas e conhecidas pelas partes que atuam no comércio internacional possibilitam uma negociação mais rápida e efetiva, evitando discussões detalhadas sobre os menores aspectos do negócio a ser realizado.
Um segundo ponto relevante é que uma “lei uniforme” aceita nos ordenamentos jurídicos das partes contratantes previne um eventual litígio sobre a possibilidade de escolha de lei aplicável e de qual lei deve ser efetivamente aplicada para o caso concreto, o que também contribui na redução de custos de transação.
Atualmente com 94 países signatários, e representando mais de 80% do comércio internacional, a Convenção das Nações Unidas sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980 (CISG) cumpre este papel, não só como fonte formal do Direito, mas também como inspiração para o desenvolvimento de legislação comercial de vários
países.
Fontes: Moser, L. M., Pignatta, F. A. (2015). Comentários à Convenção de Viena Sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). [[VitalSource Bookshelf version]]; The American Journal of Comparative Law , SPRING 2009, Vol. 57, No. 2 (SPRING 2009), pp. 457-478
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